Direitos Autorais
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O Direito Autoral trata basicamente do direito do autor, do criador, do tradutor, do pesquisador e do artistista em controlar o uso que é feito de sua obra. É consolidada na Lei 9610/98, criada em 19 de fevereiro de 1998. É a forma jurídica que garante ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.
Como lei, ela define o que é permitido e proibido em relação à reprodução das obras autorais e também trata das sansões (penalidades) civis a serem aplicadas em quem a infringir.
Entre as principais definições, estão os artigos 28 e 29. O primeiro define que cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica. O artigo seguinte dispõe que depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por qualquer modalidade que seja, entre elas a reprodução parcial ou total da obra.
A Biblioteca Nacional ([1]) é o principal órgão que registra os direitos autorais. Escritores, autores e músicos procuram a entidade para depositar suas obras e assegurar os direitos sobre as suas criações.
